A Organização da Conferência fica à cargo da Comissão Organizadora Municipal, instituída pelo Executivo municipal. Ela é composta por diversos segmentos da sociedade, devendo ser formada por, no mínimo, quatro dos segmentos estabelecidos no § 1º do art. 14 do Regimento Interno da 6ª CNC. As regras para participação estão contidas no
Edital.